REFUGIADOS
Por Jackson Valoni
A Olimpíada de 2016, sediada no Rio de Janeiro, prestigiou competidores
de 208 diferentes nacionalidades, que exibiram com orgulho a bandeira de seus
países estampada em seus uniformes durante todo o evento. E durante a
Paralimpíada, atletas de 160 países distintos demonstravam emoção ímpar em cada
esforço, cada comemoração, cada disputa.
Cada atleta representava uma bandeira diferente; entretanto, uma equipe
formada por 19 atletas destoava durante os Jogos Olímpicos e 2 outros atletas
também destoavam, na Paralimpíada. Eles não carregavam representação de país
algum, mas, sim, do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Paralímpico
Internacional, respectivamente: as inéditas
Equipes Olímpica e Paralímpica de Atletas Refugiados, pessoas que tiveram de
deixar seus países devido às consequências de guerras e crises humanitárias e,
por isso, vivem no Brasil, na Alemanha, no Quênia, em Luxemburgo, na Bélgica, na
Grécia e nos Estados Unidos.
Refugiados
em busca de salvação.
De uma
forma bem simples, a Lei 9474/97 define “refugiado” como todo
indivíduo que “devido a fundados
temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo
social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade
e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país.”.
Nem todos têm o interesse de permanecer em seu país
de origem. Muitos refugiados encontram no Brasil sua nova casa, a exemplo de Popole
Misenga e Yolande Bukasa, judocas congoleses que disputaram a Olimpíada do Rio,
refugiados no Brasil desde 2013.
Os refugiados podem não só vir a morar no
Brasil, mas também podem se tornar brasileiros! Genericamente, existem algumas
maneiras para que uma pessoa (refugiada ou não) se torne brasileira.
A primeira, mais óbvia, é nascendo no Brasil. Portanto, aqueles que
nascem no Brasil são chamados brasileiros natos. Ou seja, se você
nasceu em terras brasileiras, você é brasileiro. Existem algumas exceções.
Exemplo: um estrangeiro vem ao Brasil trabalhar pelo país dele, acompanhado de
sua esposa, que engravida e dá à luz no bairro da Pavuna (bairro cativante do
Rio de Janeiro). Se os pais da criança estiverem a serviço de seu país de
origem, a criança não será brasileira; mas, se os pais do bebê estiverem
aqui passeando, a criança será brasileira.
E a mesma situação vale para filho de brasileiros que nasce no
exterior. Se um dos pais estiver a serviço do Brasil, é
brasileiro. E se estiver morando lá, decidiu se mudar pra Europa ou então
quis ir pra Disney e se encantou com o lugar, até ganhou um emprego pra ficar
vestido de Mickey... Se o filho desse brasileiro nascer no exterior ele pode
ser brasileiro nato desde que seja
registrado numa embaixada ou consulado brasileiro, ou, então, desde que retorne
ao Brasil e o filho, quando chegar aos 18 anos de idade, solicitar a
nacionalidade brasileira aqui no território nacional.
Resumindo, o Brasil adota o critério jus solis, ou seja,
nasceu no Brasil, é brasileiro. E em alguns casos, adota o critério jus
sanguinis, que é o brasileiro pelo laço de sangue, quando nasce no
exterior, não se registra no exterior, mas por ter pai ou mãe brasileiro, pode
vir a se tornar brasileiro nato, quando chegar aos 18 anos.
Como se não bastasse, até mesmo estrangeiros
podem vir a se tornar brasileiros.
Ou seja, qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, pode se tornar
brasileira.
Você se lembra dos critérios jus solis
e jus sanguinis que falei ali atrás?
Repare só, agora:
Jus solis
No princípio Deus criou os céus e a terra. Gênesis 1:1
Os céus foram criados mediante a palavra do SENHOR, e todos os corpos
celestes, pelo sopro de sua boca. Salmos
33:6
Pois ele falou, e tudo se fez; Ele ordenou, e tudo surgiu. Salmos 33:9
Todas as coisas foram feitas através dele, e, sem Ele, nada do que
existe teria sido feito. João 1:3
Pela fé entendemos que os mundos pela palavra de
Deus foram criados; de maneira que aquilo que se vê não foi feito do que é
aparente.
Hebreus 11:3
Hebreus 11:3
Nosso Senhor e nosso Deus, tu és digno de receber a glória, a honra e o
poder, porquanto tu és o Criador de tudo e, por tua soberana vontade, tudo o
que há foi criado e veio a existir. Apocalipse
4:11
Bandeira dos refugiados criado pela artista síria Yara Said. A bandeira é laranja com uma risca preta, inspirada nos coletes salva-vidas usados pelos refugiados que atravessam o Mediterrâneo |
Jus
sanguinis
Vejam como é grande o amor que o Pai nos concedeu:
que fôssemos chamados filhos de Deus, o que de fato somos! Por isso o mundo não
nos conhece, porque não o conheceu. Amados, agora somos filhos de Deus, e ainda
não se manifestou o que havemos de ser, mas sabemos que, quando ele se
manifestar, seremos semelhantes a ele, pois o veremos como ele é. I João 3:1,2
Porque fostes comprados por bom preço;
glorificai, pois, a Deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais
pertencem a Deus. I Coríntios 6:20
Fomos comprados porque desde que o pecado entrou
no mundo nos tornamos escravos. O escravo só consegue a liberdade se alguém
paga por ela, se alguém der sua carta de alforria!
Se somos filhos, então somos herdeiros; herdeiros de Deus e coerdeiros
com Cristo, se de fato participamos dos seus sofrimentos, para que também
participemos da sua glória. Considero que os nossos sofrimentos atuais não
podem ser comparados com a glória que em nós será revelada. I Coríntios 8:17,18
A natureza criada aguarda, com grande expectativa, que os filhos de Deus
sejam revelados. Pois ela foi submetida à futilidade, não pela sua própria
escolha, mas por causa da vontade daquele que a sujeitou, na esperança de que a
própria natureza criada será libertada da escravidão da decadência em que se
encontra para a gloriosa liberdade dos filhos de Deus. Sabemos que toda a natureza criada
geme até agora, como em dores de parto. Romanos
8:17-22
Você entendeu como você é importante pra Deus? Mais ainda: você está
entendendo como você pertence a Deus, mesmo que você tente rejeitar essa ideia?
Se nascemos num lugar formado por Deus e se o sangue dEle é a evidência de que
Ele cuida de nós como se fôssemos seus filhos, por que não desejar viver num
lugar onde não haverá motivos pra fugir? Porque esse é o lugar em que todos
devem morar, onde todos podem ser aceitos, seja qual for a sua história.
Mas vós sois a geração eleita, o sacerdócio (caráter nobre) real, a
nação santa, o povo adquirido, para que anuncieis as virtudes daquele que vos
chamou das trevas para a sua maravilhosa luz. I Pedro 2:9
Somos filhos do Criador e isso já é o suficiente.
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Referências:
https://www.rio2016.com/
- acessado em 08.09.2016.
Sobre brasileiros natos - artigo 12, I, Constituição
da República Federativa do Brasil/1988
Sobre brasileiros naturalizados - artigo 12, II, Constituição
da República Federativa do Brasil/1988 e artigo 112 da Lei 6815/80
http://caminhosdorefugio.com.br/tag/acnur/
- acessado em 08.09.2016.
http://www.dn.pt/desporto/rio-2016/interior/equipa-olimpica-dos-refugiados-ja-tem-bandeira-e-hino-5335741.html - acessado em 08.09.2016.
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